Sabia que parte do seu imposto de renda pode ajudar crianças e adolescentes?
Você pode destinar parte do seu Imposto de Renda para ações sociais, contribuintes podem dispor de até 6% do IR devido a diversos fundos e programas beneficentes e sem pagar nada a mais por isso. Esta é uma maneira simples de fazer a diferença.
A ABBA Promoção Social – ABBAPS é uma Associação sem fins lucrativos que executa suas atividades viabilizando soluções imediatas para as situações de risco e fomentando o acesso às políticas sociais básicas, se tratando do público infanto juvenil, de acordo com os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Transforme sua doação do imposto de renda em uma ação social, ela irá fazer muita diferença na vida de muitas famílias.
- No resumo da DECLARAÇÃO, escolher a opção DOAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO – ECA;
- Nessa opção, clicar em NOVO e escolher no tipo de Fundo a opção Municipal/Distrital e digitar o valor a ser doado;
- Para emissão do DARF, na opção IMPRIMIR, escolher DARF – DOAÇÕES DIRETAMENTE DA DECLARAÇÃO – ECA e recolher no banco até o último dia útil de Abril;
- Para que o projeto de sua escolha seja beneficiado pelas doações diretas da declaração, será necessário enviar uma cópia do DARF com a indicação do Projeto Ilustrando um futuro Melhor para os e-mails recursos@abbaps.org.br e doacao@fas.curitiba.pr.gov.br
Pessoas físicas
- Que façam a declaração completa do Imposto de Renda (IR). O cálculo é feito com base no valor do Imposto de Renda devido, seja ele a pagar ou a restituir, sendo que no IR a pagar, o valor doado será descontado da quantia ainda a ser paga. No IR a restituir, o valor será somado à restituição.
- Que declarem imposto de renda por formulário completo;
Pessoas jurídicas
- tributadas pelo regime de lucro real podem destinar:
1% – Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) PROJETO ILUSTRANDO UM FUTURO MELHOR
4% – Lei Rouanet de incentivo à Cultura PROJETO BRINCANDO COM A MÚSICA
Pessoas físicas
- até 6% do imposto de renda devido, a pagar ou retido na fonte, desde que realizado até o último dia fiscal do ano de sua declaração;
- até 3% do imposto de renda devido, a pagar ou retido na fonte, entre o último dia fiscal do ano e o dia 30 de abril do ano seguinte. Lembrando que nesse caso a base de cálculo é a do ano anterior.
Pessoas jurídicas
- 1% – Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) PROJETO ILUSTRANDO UM FUTURO MELHOR
- 4% – Lei Rouanet de incentivo à Cultura PROJETO BRINCANDO COM A MÚSICA
Pessoas físicas
Quando doar:
- Dentro do ano base de referência, o limite de até 6% do IR devido, por meio de boleto. O prazo é o último dia fiscal do ano.
- No momento da declaração do Imposto de Renda, o limite é de até 3% do IR devido, por meio do software específico da Receita. O prazo é o último dia de entrega da declaração.
Quando declarar:
Até o último dia de entrega da declaração (30 de abril de 2019).
Pessoas jurídicas
Redirecionamento:
- Até o último dia fiscal do trimestre ou do ano, dependendo da forma de tributação perante a Receita Federal.
Quando declarar:
- No processo normal de IRPJ da empresa.
Não existe nenhum custo ou taxas para que os doadores façam seu apoio, por se tratar de um simples redirecionamento do Imposto de Renda.
Não. As pessoas jurídicas que optarem pela tributação com base no lucro presumido não poderão deduzir o valor das doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, conforme o artigo 10, da lei 9.532, de 11 de dezembro de 1997.
Fontes: Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Federação das Indústrias do Paraná (FIEP) e Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial (CPCE).
Não. A empresa não pode deduzir a doação como despesa operacional na apuração do lucro real. Ela deve direcioná-la ao lucro líquido tributável apurado no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
A dedução de 1% deve ser calculada sobre o Imposto de Renda devido do trimestre ou do ano – dependendo da forma de tributação da empresa –, excluídos os adicionais.
Veja o exemplo:
- Imposto de Renda devido (100%) = R$ 9.000,00
- Limite de dedução (1%) = R$ 90,00
O redirecionamento deve ser feito dentro do próprio ano-calendário.
Não. Somente podem ser deduzidos os valores doados no próprio ano.
Não. Tais deduções não entram no limite das demais que o contribuinte tem direito.
Ao pagar o boleto de sua doação, o mesmo se torna seu comprovante de pagamento e serve como recibo. Sua doação deverá ser informada à Receita Federal em sua declaração de IR.
O redirecionamento deve ser lançado no tópico “Pagamentos e Doações Efetuados”, sob o código 40 (“Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente”), onde também deverão ser inseridos os dados que constam no boleto já pago, como o nome e o CNPJ do fundo, além do valor doado.
A pessoa jurídica, para fins de comprovação, deverá registrar em sua escrituração os valores redirecionados, bem como manter a documentação à disposição do Fisco.
Não. Apenas pessoas físicas que optem por fazer a sua declaração por meio do formulário completo é que podem fazer o redirecionamento de parte do Imposto de Renda ao FIA sem custo algum.
Quer saber mais informações sobre as leis de incentivo?
Entre em contato conosco pelo telefone (41) 3019-4649, email: contato@ilustrandoumfuturomelhor.org.br, ou preencha o formulário abaixo que teremos grande satisfação em atendê-lo!